RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 20, DE 02 DE JULHO DE 2008. Autoriza o Estado de Minas Gerais a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da Republica Federativa do Brasil, Com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (bird), No Valor de Ate Us$ 976,000,000.00 (novecentos e Setenta e Seis Milhões de Dolares Norte Americanos).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 20, DE 2008

Autoriza o Estado de Minas Gerais a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 976,000,000.00 (novecentos e setenta e seis milhões de dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado de Minas Gerais autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor total de até US$ 976,000,000.00 (novecentos e setenta e seis milhões de dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam-se ao Programa de Parceria para o Desenvolvimento de Minas Gerais II (Second Minas Gerais Development Partnership Project).

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado de Minas Gerais;

II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 976,000,000.00 (novecentos e setenta e seis milhões de dólares norte-americanos);

V - prazo de desembolso: 36 (trinta e seis) meses, contado a partir da data de vigência do contrato;

VI - amortização: em 47 (quarenta e sete) parcelas semestrais, sucessivas, e sempre que possível, iguais, vencendo-se a primeira em 15 de outubro de 2014 e a última em 15 de outubro de 2037, correspondendo cada uma das primeiras 46 (quarenta e seis) prestações a 2,13% (dois inteiros e treze centésimos por cento) do valor total do empréstimo, e a última a 2,02% (dois inteiros e dois centésimos por cento);

VII - juros: exigidos semestralmente nas mesmas datas de pagamento da amortização e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa composta pela taxa de juros Libor semestral para dólar norte-americano, acrescidos de uma margem a ser determinada pelo Bird a cada exercício fiscal e fixado na data de assinatura do contrato;

VIII - prazo de carência: 72 (setenta e dois) meses;

IX - comissão à vista: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor do empréstimo, a ser debitada na data em que o...

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