July 03, 2008
Decreto
- Decreto de 02/07/2008. CRIA O COMITE DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO.
- DECRETO Nº 6500, DE 02 DE JULHO DE 2008. Dispõe Sobre a Execução do Trigesimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Economica 14, Entre os Governos da Republica Argentina e da Republica Federativa do Brasil, Relativo ao Acordo Sobre a Politica Automotiva Comum.
- DECRETO Nº 0, DE 02 DE JULHO DE 2008. Cria o Comite de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.
- DECRETO Nº 6501, DE 02 DE JULHO DE 2008. Da Nova Redação as Notas Complementares Nc (18-1), Nc (21-2) e Nc (22-3) da Tabela de Incidencia do Imposto Sobre Produtos Industrializados - Tipi, Aprovada Pelo Decreto 6.006, de 28 de Dezembro de 2006, e ao Artigo 150 do Decreto 4.544, de 26 de Dezembro de 2006, e ao Artigo 150 do Decreto 4.544, de 26 de Dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto Sobre Pordutos Industrializados - Ripi.
Resolução do Senado Federal
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 17, DE 02 DE JULHO DE 2008. Autoriza o Municipio de Toledo (pr), a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (bid), No Valor de Ate Us$ 7,333,700.00 (sete Milhões, Trezentos e Trinta e Tres Mil e Setecentos Dolares Norte-americanos), Cujos Recursos Destinam-se ao Financiamento Parcial do 'programa de Desenvolvimento Socio-economico Sustentavel do Municipio de Toledo', No Ambito do Pro-cidades.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 18, DE 02 DE JULHO DE 2008. Autoriza o Municipio de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (fonplata), No Valor de Ate Us$ 19,250,000.00 (dezenove Milhões, Duzentos e Cinquenta Mil Dolares Norte-americanos), Cujos Recursos Destinam-se ao Financiamento Parcial do 'projeto de Desenvolvimento Urbano, Social e Ambiental do Municipio de Ipatinga -ipatinga Mais Humana'.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 19, DE 02 DE JULHO DE 2008. Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresina (pi) a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia de União, Com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (bird), No Valor de Ate Us$ 31,130,000.00 (trinta e Um Milhões e Cento e Trinta Mil Dolares Norte-americanos).
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 20, DE 02 DE JULHO DE 2008. Autoriza o Estado de Minas Gerais a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da Republica Federativa do Brasil, Com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (bird), No Valor de Ate Us$ 976,000,000.00 (novecentos e Setenta e Seis Milhões de Dolares Norte Americanos).
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 21, DE 02 DE JULHO DE 2008. Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Com o Banco Internacional para Reconstrução de Desenvolvimento (bird), No Valor de Ate Us$ 1,100,000,000.00 (um Bilhão e Cem Milhões de Dolares Norte-americanos).
Ato do Presidente do Congresso Nacional
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 31 de 02/07/2008. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, CUMPRINDO O QUE DISPÕE O PARAGRAFO 1 DO ARTIGO 10 DA RESOLUÇÃO 1, DE 2002-CN, FAZ SABER QUE, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 7 DO ARTIGO 62 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 32, DE 2001, A MEDIDA PROVISORIA 428, DE 12 DE MAIO DE 2008, QUE 'ALTERA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS', TERA SUA VIGENCIA PRORROGADA PELO PERIODO DE SESSENTA DIAS, A PARTIR DE 12 DE JULHO DE 2008, TENDO EM VISTA QUE SUA VOTAÇÃO NÃO FOI ENCERRADA NAS DUAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 32 de 02/07/2008. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, CUMPRINDO O QUE DISPÕE O PARAGRAFO 1 DO ARTIGO 10 DA RESOLUÇÃO 1, DE 2002-CN, FAZ SABER QUE, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 7 DO ARTIGO 62 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 32, DE 2001, A MEDIDA PROVISORIA 429, DE 12 DE MAIO DE 2008, QUE 'AUTORIZA A UNIÃO A PARTICIPAR EM FUNDO DE GARANTIA PARA A CONSTRUÇÃO NAVAL - FGCN, PARA A FORMAÇÃO DE SEU PATRIMONIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS', TERA SUA VIGENCIA PRORROGADA PELO PERIODO DE SESSENTA DIAS, A PARTIR DE 12 DE JULHO DE 2008, TENDO EM VISTA QUE SUA VOTAÇÃO NÃO FOI ENCERRADA NAS DUAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL.