RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 62, DE 28 DE AGOSTO DE 1996. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Contratar Operação de Credito Externo Junto Ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird, No Valor de Us$ 350,000,000.00 (trezentos e Cinquenta Milhões de Dolares Norte-americanos), Cujos Recursos Serão Destinados...
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de US$350,000,000.00 (trezentos e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), cujos recursos serão destinados a financiar, parcialmente, o Projeto de Reestruturação e Desestatização da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, cuja execução ficará a cargo da RFFSA, do Ministério dos Transportes e do Conselho Nacional de Desestatização - CND.
O Senado Federal resolve:
É a República Federativa do Brasil autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de US$350,000,000.00 (trezentos e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), cujos recursos serão destinados a financiar, parcialmente, o Projeto de Reestruturação e Desestatização da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, do Ministério dos Transportes e do Conselho Nacional de Desestatização - CND, com as seguintes características:
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devedor: República Federativa do Brasil;
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credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD;
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valor pretendido: US$350,000,000.00 (trezentos e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos);
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juros: 0,5% a.a. (zero vírgula cinco por cento ao ano) acima da taxa equivalente ao custo dos Qualified Borrowings, cotados no semestre precedente ao período de juros a iniciar;
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comissão de compromisso (commitment fee): 0,75% a.a. (zero vírgula setenta e cinco por cento ao ano) sobre o montante não desembolsado, contada a partir de sessenta dias após a data de assinatura do contrato;
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condições de pagamento:
- do principal: em vinte prestações semestrais iguais...
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