LEI ORDINÁRIA Nº 2607, DE 20 DE SETEMBRO DE 1955. Concede a Pensão Especial de Cr 2.000,00 Mensais a Blanche Alix Marie de Miranda da Silveira Lobo Viuva do Consul Carlos de Miranda Silveira Lobo.

LEI N. 2.607 ? DE 20 DE SETEMBRO DE 1955

Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 mensais a Blanche Aliz Marie de Miranda da Silveira Lobo, viuva do Cônsul Carlos de Miranda da Silveira Lobo.

O presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais a Blanche Aliz Marie de Miranda da Silveira Lobo, viúva do Cônsul Carlos de Miranda da Silveira Lobo.

Parágrafo único. O pagamento da pensão será feito enquanto a beneficiária fôr viuva e correrá, á conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de...

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