DECRETO Nº 0-001, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999. Decreto - Outorga Concessão a Fundação Universidade Regional de Blumenau - Furb, para Executar Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens Televisão), Com Fins Exclusivamente Educativo, Na Cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

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DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999.

Outorga concessão à Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, Considerando o disposto no § 2º do art. 14 do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e nos § 1º do art. 13 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a relação que lhe foi dada pelo Decreto nº 2.108, de 24 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.004440/98,

DECRETA:

Art. Fica outorgada concessão à Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º O contrato decorrente desta concessão deverá...

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