DECRETO Nº 70412, DE 14 DE ABRIL DE 1972. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Um Terreno Urbano, Sem Benfeitorias, Situado Na Cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, Destinado a Instalação da Central de Telex e de Comutação Telefonica Automatica e Serviços Afins, Integrantes do Sistema Nacional de Telecomunicações.

DECRETO Nº 70.412, DE 14 DE ABRIL DE 1972.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano, sem benfeitorias, situado na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, destinado à instalação da central de telex e de comutação telefônica automática e serviços afins, integrantes do Sistema Nacional de Telecomunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decRETa:

Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano, sem benfeitorias, situado na confluência da Rua Republica Argentina e Avenida Brasil, no Bairro Ponta Aguda, cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, com a área de 864.90 m2 (oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados), de propriedade de Francisco Santos Lins, destinado à instalação de uma central de telex e de comutação telefônica automática e serviços afins.

Art. 2º O

terreno tem forma de um retângulo, medindo 26,13m (vinte e seis metros e treze centímetros) de frente para a Avenida Brasil e 33,10m (trinta e três metros e dez centímetros) de frente para a Rua República Argentina, com o outro lado de 26,13m (vinte e seis metros e treze centímetros) confrontando-se com propriedade de sucessores da viúva Dorothea Hiring e o de 33,10m (trinta e três metros e dez centímetros) confrontando-se com propriedade da EMBRATEL, estando registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício Roberto Baier, da Comarca de Blumenau Estado de Santa Catarina, sob o nº 51.699, Livro nº 3 - AM, fls. 165, data de 19 de julho de 1967 tudo de acordo com planta topográfica elaborada pela EMBRATEL, constante do Processo nº 506-72, do Ministério das Comunicações.

Art. 3º

Fica a Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL - autorizada a promover a desapropriação do terreno, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.

Art. 4º

A...

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