DECRETO LEGISLATIVO Nº 374, DE 31 DE MAIO DE 2005. Aprova o Ato que Renova a Concessão da Empresa Blumenauense de Comunicação Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 374, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da EMPRESA BLUMENAUENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de junho de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 20 de fevereiro de 1995, a concessão da Empresa Blumenauense de Comunicação Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em...

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