RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 26, DE 16 DE ABRIL DE 1998. Autoriza o Estado de Sergipe a Contratar Operação de Credito Junto Ao Banco do Nordeste do Brasil - Bnb, No Ambito do Programa de Desenvolvimento do Turismo No Nordeste - Prodetur, Com Recursos de Repasse do Banco Interamericano de Desenvolvimento - Bid, No Valor de R$ 17.314.7...

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Estado de Sergipe a contratar operação de crédito junto ao Banco do Nordeste do Brasil - BNB, no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste Prodetur, com recursos de repasse do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de R$17.314.776,79 (dezessete milhões, trezentos e catorze mil, setecentos e setenta e seis reais, e setenta e nove centavos), cujos recursos se destinam à execução de projetos de infra-estrutura e desenvolvimento institucional naquele Estado.

O Senado Federal

Art. 1º

É o Estado de Sergipe autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Nordeste do Brasil - BNB, no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste - Prodetur, com recursos de repasse do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de R$17.314.776,79 (dezessete milhões, trezentos e catorze mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e nove centavos).

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação referida neste artigo serão destinados à execução de projetos de infra-estrutura relativos à implantação dos projetos da 2º etapa do Prodetur/SE e ao desenvolvimento institucional naquele Estado.

Art. 2º

A operação de crédito referida no artigo anterior terá as seguintes condições financeiras:

I - valor pretendido: R$17.314.776,79 (dezessete milhões, trezentos e catorze mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e nove centavos);

II - taxa de juros: 0,8735% a.m. (oito mil, setecentos e trinta e cinco décimos de milésimos por cento ao mês);

III - indexador: correção cambial;

IV - destinação dos recursos: execução de obras múltiplas de infra-estrutura e desenvolvimento institucional no Estado;

V -...

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