DECRETO Nº 95250, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Boa Esperança' - Lotes 14 e 15 do Loteamento Pontão', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Araguatins, Estado de Goias, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria...

DECRETO Nº 95.250, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA BOA ESPERANÇA - LOTES 14 e 15 DO LOTEAMENTO PONTÃO", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Araguatins, Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.º 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1

º E declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA BOA ESPERANÇA - LOTES 14 e 15 do LOTEAMENTO PONTÃO", com a área de 2.715ha (dois mil, setecentos e quinze hectares), situado no Município de Araguatins, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.º...

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