DECRETO Nº 0-002, DE 30 DE MAIO DE 1996. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'boa Vista', Ou 'boa Vista Dos Melos', Ou 'fazenda Vale da Esperança', Situado No Municipio de Formosa, Estado de Goias, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 30 DE MAIO DE 1996.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "BOA VISTA", ou "BOA VISTA DOS MELOS", ou "FAZENDA VALE DA ESPERANÇA", situado no Município de Formosa, Estado de Goiás, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "BOA VISTA", ou "BOA VISTA DOS MELOS", ou "FAZENDA VALE DA ESPERANÇA", com área de 8.820,9000ha (oito mil, oitocentos e vinte hectares e noventa ares), situado no Município de Formosa, objeto dos Registros nº R-3-90, fls. 90v, do Livro 2-A; R-3-91, fls. 91v, do Livro 2-A; R-4-6.125, fls. 125A, do Livro 2-U; e R-2-9.458, fls. 158, do Livro 2-A-F; do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado do Goiás.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei...

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