DECRETO Nº 54514, DE 21 DE OUTUBRO DE 1964. Autoriza o Cidadão Brasileiro Boaventura Leite Junior a Pesquisar Diamantes e Ouro No Municipio de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 54.514, DE 21 DE OUTUBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Boaventura Leite Júnior a pesquisar diamantes e ouro no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Boaventura Leite Júnior a pesquisar diamantes e ouro no leito e margens públicas do Rio Pardo, entre a cachoeira de Andorinha, à montante e a barra do córrego Brejão, no distrito de Conselheiro Mata, Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e noventa hectares (390ha) delimitada por uma faixa com cem metros (100m), de largura, por três mil e novecentos metros (3.900m), de comprimento, sendo a largura computada com cinqüenta metros (50m), para cada lado do eixo médio do rio, e, o comprimento, contado sôbre êsse eixo, com (800m), oitocentos metros para montante a partir da barra do córrego do Brejão e três mil e cem metros (3.100m), para juzante a contar do mesmo ponto.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto número 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via...

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