DECRETO LEGISLATIVO Nº 170, DE 14 DE MAIO DE 2009. Aprova o Texto do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Economica Assinado Entre os Governos da Republica Argentina, da Republica Federativa do Brasil, da Republica do Paraguai e da Republica Oriental do Uruguai - Estados Partes do Mercosul e os Governos da Republica da Colombia, da Republica do Equador e da Republica Bolivariana da Venezuela - Paises Membros da Comunidade Andina, Celebrado em Montevideu, em 18 de Outubro de 2004.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 170, DE 2009(*)

Aprova o texto do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai - Estados Partes do Mercosul e os Governos da República da Colômbia, da República do Equador e da República Bolivariana da Venezuela - Países Membros da Comunidade Andina, celebrado em Montevidéu, em 18 de outubro de 2004.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai - Estados Partes do Mercosul e os Governos da República da Colômbia, da República do Equador e da República Bolivariana da Venezuela - Países Membros da Comunidade Andina, celebrado em Montevidéu, em 18 de outubro de 2004.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto...

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