DECRETO LEGISLATIVO Nº 154, DE 04 DE JULHO DE 2011. Aprova o Texto do Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Bolivariana da Venezuela Sobre Transferencia de Pessoas Condenadas, Assinado em Caracas, em 27 de Junho de 2008.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 154, DE 2011(*)

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Bolivariana da Venezuela sobre Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Caracas, em 27 de junho de 2008.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Bolivariana da Venezuela sobre Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Caracas, em 27 de junho de 2008.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos...

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