DECRETO Nº 5541, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005. Promulga o Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Bolivia Sobre Facilitação para o Ingresso e Transito de Seus Nacionais em Seus Territorios, de 8 de Julho de 2004.

DECRETO Nº 5.541, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia sobre Facilitação para o Ingresso e Trânsito de seus Nacionais em seus Territórios, de 8 de julho de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia celebraram em Santa Cruz da Serra, em 8 de julho de 2004, um Acordo sobre Facilitação para o Ingresso e Trânsito de seus Nacionais em seus T erritórios;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo n o 884, de 11 de agosto de 2005;

Considerando que o Acordo entrou em vigor, internacionalmente, em 16 de setembro de 2005, nos termos do parágrafo 1 o de seu Artigo 13;

D E C R E T A :

Art. 1º

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia sobre Facilitação para o Ingresso e Trânsito de seus Nacionais em seus Territórios, firmado em Santa Cruz da Serra, em 8 de julho de 2004, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo ou que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de setembro de 2005; 184 o da Independência e 117 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimarães Neto

ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA SOBRE FACILITAÇÃO PARA O INGRESSO E TRÂNSITO DE SEUS NACIONAIS EM SEUS TERRITÓRIOS

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República da Bolívia

(doravante denominados "as Partes"),

Animados pelo propósito de estreitar ainda mais os tradicionais vínculos de amizade que unem seus povos;

Ressaltando a importância do turismo como fator de incentivo econômico e da criação de empregos;

Conscientes da necessidade de acordar um regime simplificado que estimule e facilite o trânsito de pessoas, com fins oficiais, de turismo ou de negócios, entre os territórios de ambos os países,

Acordaram o seguinte:

...

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