LEI ORDINÁRIA Nº 5422, DE 25 DE ABRIL DE 1968. Dispõe Sobre a 2 Classe do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, Complementando a Lei 5255, de 5 de Abril de 1967, que Unifica as 1 e 2 Classes de Bombeiros do Distrito Federal.
LEI Nº 5.422-A, DE 25 DE ABRIL DE 1968
Cria o Serviço Nacional de Bibliotecas Municipais e dá outras providências.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou e manteve, após veto presidencial, e eu, Gilberto Marinho, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 62, § 4º da Constituição Federal, a seguinte lei:
É criado o Serviço Nacional de Bibliotecas Municipais, subordinado ao Ministério da Educação e Cultura, destinado a programar e a promover a instalação e a manutenção, diretamente ou através de convênios, de bibliotecas em todos os municípios brasileiros.
Parágrafo único. Para custeio de suas atividades, contará o Serviço com os seguintes recursos:
-
20% (vinte por cento) das dotações que a União destinar à manutenção das atividades do Conselho Federal de Cultura;
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outras consignações orçamentárias ou doações e contribuições de qualquer natureza.
O Serviço Nacional de Bibliotecas Municipais compor-se-á de 5 (cinco) membros a saber:
-
o Ministro da Educação e Cultura ou seu representante ao qual caberá a Presidência;
-
o Presidente do Conselho Federal de Cultura;
-
o Diretor do instituto Nacional do Livro;
-
um Representante da Câmara Brasileira do Livro;
-
um Representante do Sindicato Nacional de Editôres de Livros.
§ 1º O mandato dos membros referidos nos itens ?d? e ?e?, permitida a recondução, será de 1 (um) ano e os mandatos dos demais durarão enquanto ocuparem os cargos que os qualificam como membros natos do Serviço.
§ 2º O exercício do mandato de que fala êste artigo será gratuito e considerado como de relevante serviço público.
Caberá ao Presidente do Órgão, devidamente autorizado pelo Serviço, celebrar convênios com as prefeituras dos municípios nos quais devam ser instaladas bibliotecas públicas, visando à obtenção de local apropriado a tal fim, bem como a designação de pessoal habilitado aos serviços de manutenção, conservação e atendimento ao público.
§ 1º Estabelecerá o Serviço escala de prioridade para a instalação das bibliotecas municipais, considerando para tanto:
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cessão de imóvel pela Municipalidade;
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facilidades oferecidas pelo município para a instalação e a administração da biblioteca;
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designação de funcionários municipais para a conservação da biblioteca e para o atendimento ao público;
-
outros critérios a serem estabelecidos na 1ª reunião ordinária do Serviço.
§ 2º Ainda em sua...
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