DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1730, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1962. Concede a Mineração Bonanza Industria e Comercio Ltda Autorização para Funcionar Como Empresa de Mineração.

DECRETO Nº 1.730, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1962.

Concede à Mineração Bonanza, Indústria e Comércio, Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único É concedida à Mineração Bonanza, Indústria e Comércio Ltda., constituída por contrato de 15-III-62, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da...

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