RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 38, DE 29 DE AGOSTO DE 1991. Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a Elevar, Temporariamente o Limite de Sua Divida Mobiliaria pela Emissão de Bonus do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - Serie Especial - Btrj-e, para Substituir 379.838.897 Letras Financeiras do Tesouro do Estado Lftrj, Vencidas...

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1991

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar, temporariamente, o limite de sua dívida mobiliária pela emissão de Bônus do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - Série Especial (BTRJ-E), para substituir 379.838.897 Letras Financeiras do Tesouro do Estado (LFTRJ), vencidas desde 1.4.90 e vincendas até 1.12.91 e a promover o giro correspondente a 84% (oitenta e quatro por cento) destes mesmos BTRJ-E que vierem a ser emitidos em prazos de resgate de 16.9.91 até 16.12.91.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado, excepcionalmente, a elevar o limite da sua dívida mobiliária, definido no inciso II do art. 3º da Resolução nº 58, de 1990, do Senado Federal, em percentual superior ao estabelecido pelo § 1º do art. 6º da mencionada resolução.

Parágrafo único. A elevação do limite da dívida mobiliária far-se-á pela emissão de Bônus do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - Série Especial (BTRJ-E), para substituir 379.838.897 Letras Financeiras do Tesouro do Estado (LFTRJ), vencidas desde 1.4.90 e vincendas até 1.12.91.

Art. 2º As condições financeiras da emissão dos BTRJ-E são as seguintes:

a) quantidade: 20.406.947.502 BTRJ-E;

b) rendimento: igual à remuneração dos saldos em cruzados novos, transferidos ao Banco Central do Brasil, na forma da Lei nº 8.024, de 12 de abril 1990;

c) prazo: de 18 a 29 meses;

d) valor nominal: Cr$ 1,00;

f) características dos títulos a serem emitidos:

Vencimento

Quantidade

Data-base

16.09.91

1.700.578.958

19.03.90

16.10.91

1.700.578.958

19.03.90

18.11 91

1.700.578.958

19.03.90

16.12.91

1.700.578.958

19.03.90

16.01.92

1.700.578.958

19.03.90

17.02.92

1.700.578.958

19.03.90

16.03.92

1.700.578.958

19.03.90

20.04.92

1.700.578.958

19.03.90

18.05.92

1.700.5...

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