RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 27, DE 01 DE JULHO DE 1991. Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a Emitir 9.081.763.493 Bonus do Tesouro do Estado de São Paulo - Serie Especial - Btsp-e em Substituição a 93.117.950 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo -lftp, Venciveis em 15.06.91 e Sujeitas Ao Disposto Na Lei 8.024,...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a emitir 9.081.763.493 Bônus do Tesouro do Estado de São Paulo - Série Especial (BTSP-E) em substituição a 93.117.950 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP), vencíveis em 15.06.91 e sujeitas ao disposto na Lei nº 8.024, de 12.04.90.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o Governo do Estado de São Paulo autorizado, nos termos dos artigos 4º e 8º da Resolução nº 58, de 1990, do Senado Federal, a emitir 9.081.763.493 Bônus do Tesouro do Estado de São Paulo - Série Especial (BTSP-E).

§ 1º A emissão dos BTSP-E destina-se à substituição de 93.117.950 Letras Financeiras do Estado de São Paulo (LFTP), vencíveis em 15.06.91.

§ 2º As LFTP substituídas constituem objeto de operações compromissadas em 13.03.90, conforme Lei nº 8.024, de 12.04.90.

Art. 2º

As condições financeiras da emissão dos BTSP-E são as seguintes:

  1. quantidade: 9.081.763.493 BTSP-E;

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimento: igual à remuneração dos saldos em cruzados novos, transferidos ao Banco Central do Brasil, na forma da Lei nº 8.024, de 12.04.90;

  4. prazo: de 18 a 29 meses;

  5. valor nominal: Cr$ 1,00;

  6. características dos títulos a serem emitidos:

Vencimento

Quantidade

Data-base

16.09.91

756.813.624

19.03.90

16.10.91

756.813.624

19.03.90

18.11.91

756.813.624

19.03.90

16.12.91

756.813.624

19.03.90

16.01.92

756.813.624

19.03.90

17.02.92

756.813.624

19.03.90

16.03.92

756.813.624

19.03.90

20.04.92

756.813.624

19.03.90

18.05.92

756.813.624

19.03.90

16.06.92

756.813.624

19.03.90

16.07.92

756.813.624

19.03.90

16.08.92

756.813.629

19.03.90

Total

9.081.763.493

Art. 3º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 1 de julho de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

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