DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 15 DE OUTUBRO DE 1998. Aprova o Ato que Renova a Permissão Outorgada a Empresa São Borjense de Comunicações Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 1998

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Empresa São Borjense de Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 102, de 22 de junho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 5 de março de 1992, a permissão outorgada à Empresa São Borjense de Comunicações Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do...

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