DECRETO LEGISLATIVO Nº 585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012. Aprova o Texto do Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Conselho de Ministros da Bosnia-herzegovina Sobre a IsenÇÃo Parcial de Vistos, Assinado em Sarajevo, em 19 de Junho de 2010.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N°- 585, DE 2012(*)

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho de Ministros da Bósnia-Herzegovina sobre a Isenção Parcial de Vistos, assinado em Sarajevo, em 19 de junho de 2010.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho de Ministros da Bósnia- Herzegovina sobre a Isenção Parcial de Vistos, assinado em Sarajevo, em 19 de junho de 2010.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 26 de dezembro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do...

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