DECRETO Nº 38292, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1955. Concede a Bracepa S.a. Industrial, Exportadora e Importadora Autorização para Funcionar Como Empresa de Mineração.

DECRETO Nº 38.292, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1955.

Concede à Bracepa S.A. Industrial, Exportadora e Importadora autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Artigo único É concedida à Bracepa S.A

Industrial, Exportadora e Importadora, nova denominação da Bracepa - Companhia Brasileira de Celulose e Papel, constituída por assembléia de um (1) de junho de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), arquivada sob número noventa e seis mil quinhentos e quatro (96.504), em sessão de sete (7) de junho de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955) da Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo...

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