DECRETO Nº 89776, DE 13 DE JUNHO DE 1984. Outorga a Empresa Eletrica Bragantina S.a. Concessão para o Aproveitamento da Energia Hidraulica de Um Trecho do Rio Jaguari, Onde Se Acha Instalada a Usina Hidreletrica Dr. Geraldo Toste, No Municipio de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

Decreto nº 89.776, de 13 de JUNHO de 1984

Outorga à Empresa Elétrica Bragantina S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Jaguari, onde se acha instalada a usina hidrelétrica Dr. Geraldo Tosta, no Município de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 140, 150 e 164, letra "a", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 701.261/83,

DECRETA:

Art. 1º

É outorgada à Empresa Elétrica Bragantina S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Jaguari, onde se acha instalada a usina hidrelétrica Dr. Geraldo Tosta, no Município de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

Parágrafo único - A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.

Art. 2º

A concessão de que trata o presente Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua publicação.

Parágrafo único - Findo a prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

Art. 3º

A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Parágrafo único - A concessionária deverá entrar com o pedido, a que se refere este artigo, até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

Art. 4º

Este Decreto entrará em...

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