DECRETO Nº 58661, DE 16 DE JUNHO DE 1966. Concede a Sociedade Branatra - Empresa Brasileira de Navegação Transatlantica e Cabotagem Ltda. Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

DECRETO Nº 58.661, DE 16 DE JUNHO DE 1966.

Concede à sociedade Branatra ? Emprêsa Brasileira de Navegação Transatlântica e Cabotagem Ltda. Autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo Único

É concedida à Sociedade BRANATRA ? Emprêsa Brasileira de Navegação Transatlântica e Cabotagem Ltda., com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o número 56.579, de 19 de julho de 1965, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais apresentadas, e com o capital social aumentado de Cr$133.456.000, (cento e trinta e três milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros) para Cr$226.856.000, (duzentos e vinte e seis milhões, oitocentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), por meio da correção monetária dos valôres do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, capital esse dividido em 226.856...

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