DECRETO LEGISLATIVO Nº 425, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013. Aprova o Texto do Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Francesa Na Area da Luta Contra a Exploração Ilegal do Ouro em Zonas Protegidas Ou de Interesse Patrimonial, Celebrado No Rio de Janeiro, em 23 de Dezembro de 2008.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 425, DE 2013(*)

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa na Área da Luta Contra a Exploração Ilegal do Ouro em Zonas Protegidas ou de Interesse Patrimonial, celebrado no Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2008.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa na Área da Luta Contra a Exploração Ilegal do Ouro em Zonas Protegidas ou de Interesse Patrimonial, celebrado no Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2008.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal...

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