DECRETO Nº 81637, DE 08 DE MAIO DE 1978. Aprova as Instruções Gerais para a Representação do Brasil Na Junta Interamericana de Defesa e da Outras Providencias.

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decreto nº 81.637, de 08 de maio de 1978.

Aprova as Instruções Gerais para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLCIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovadas as Instruções Gerais para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, assinadas pelo Ministro de Estado Chefe do Estado Maior das Forças Armadas, que com este baixa.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 76.062 de 31 de julho de 1975 e demais disposições em contrário.

Brasília, 08 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Tácito Theophilo

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS

INSTRUÇÕES GERAIS PARA A REPRESENTAÇÃO DO BRASIL NA JUNTA INTERAMERICANA DE DEFESA

Seção I

Da Composição

Art. 1º - A Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa (RBJID), COM SEDE EM Washington, DC, EUA, é composta pelos militares e civis brasileiros nomeados para os seguintes cargos na Junta Interamericana de Defesa (JID):

I - Destinados a Oficiais-Generais:

a) Chefe da Delegação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa.

b) Vice-Diretor do Colégio Interamericano de Defesa (CID).

c) Chefe do Departamento de Estados do CID.

II - Destinados a Coronéis ou equivalentes:

a) Vice-Diretor do Estado Maior da JID.

b) Assessor de Departamento de Estudos do CID.

c) Delegado Brasil na JID.

III - Destinados a Coronéis ou Tenentes-Coronéis ou equivalentes:

a) Oficial de Estado-Marior da JID.

b) Vice-Secretário da JID.

c) Aluno do CID.

IV - Destinados a Funcionário Civil:

a) Assessor do Departamento de Estudos do CID.

b) Aluno do CID.

§ 2º - Os cargos de Vice-Diretor do CID, Chefe Departamento de Estudos do CID, Vice-Diretor do Estado-Maior da JID e Vice-Sercretário da JID serão preenchidos quando forem destinados ao Brasil, de acordo com o critério de rodízio estabelecido no Regulamento da JID.

Seção II

Da subordinação e finalidade

Art. 2º - A RBJUID é subordinada ao Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA) e tem por finalidade assegurar a coordenação das atividades dos militares e civis brasileiros no exercício de cargos ou funções na JID.

Seção III

Da coordenação

Art. 3º - Ao Ministro Chefe do EMFA compete:

I -...

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