DECRETO Nº 81637, DE 08 DE MAIO DE 1978. Aprova as Instruções Gerais para a Representação do Brasil Na Junta Interamericana de Defesa e da Outras Providencias.
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decreto nº 81.637, de 08 de maio de 1978.
Aprova as Instruções Gerais para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLCIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Instruções Gerais para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, assinadas pelo Ministro de Estado Chefe do Estado Maior das Forças Armadas, que com este baixa.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 76.062 de 31 de julho de 1975 e demais disposições em contrário.
Brasília, 08 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Tácito Theophilo
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS
INSTRUÇÕES GERAIS PARA A REPRESENTAÇÃO DO BRASIL NA JUNTA INTERAMERICANA DE DEFESA
Da Composição
Art. 1º - A Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa (RBJID), COM SEDE EM Washington, DC, EUA, é composta pelos militares e civis brasileiros nomeados para os seguintes cargos na Junta Interamericana de Defesa (JID):
I - Destinados a Oficiais-Generais:
a) Chefe da Delegação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa.
b) Vice-Diretor do Colégio Interamericano de Defesa (CID).
c) Chefe do Departamento de Estados do CID.
II - Destinados a Coronéis ou equivalentes:
a) Vice-Diretor do Estado Maior da JID.
b) Assessor de Departamento de Estudos do CID.
c) Delegado Brasil na JID.
III - Destinados a Coronéis ou Tenentes-Coronéis ou equivalentes:
a) Oficial de Estado-Marior da JID.
b) Vice-Secretário da JID.
c) Aluno do CID.
IV - Destinados a Funcionário Civil:
a) Assessor do Departamento de Estudos do CID.
b) Aluno do CID.
§ 2º - Os cargos de Vice-Diretor do CID, Chefe Departamento de Estudos do CID, Vice-Diretor do Estado-Maior da JID e Vice-Sercretário da JID serão preenchidos quando forem destinados ao Brasil, de acordo com o critério de rodízio estabelecido no Regulamento da JID.
Da subordinação e finalidade
Art. 2º - A RBJUID é subordinada ao Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA) e tem por finalidade assegurar a coordenação das atividades dos militares e civis brasileiros no exercício de cargos ou funções na JID.
Da coordenação
Art. 3º - Ao Ministro Chefe do EMFA compete:
I -...
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