DECRETO Nº 98383, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1989. Abre Ao Ministerio da Agricultura, em Favor da Empresa Brasileira de Assistencia Tecnica e Extensão Rural, o Credito Suplementar de Ncz 43.081.900,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO Nº 98.383, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural o crédito suplementar de NCz$ 43.081.900 00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas na Lei nº 7.821, de 19 de setembro de 1989, e na Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural, o crédito suplementar de NCz$ 43.081.900,00 (quarenta e três milhões, oitenta e um mil e novecentos cruzados novos), para atender à programação indicada no ANEXO I.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos Ordinários do Tesouro Nacional, explicitados no inciso I, do artigo 2º, da Lei nº 7.821, de 19 de setembro de 1989, e inciso I, do artigo 3º, da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 09 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

ANEXO I

TABELA.

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