DECRETO Nº 68099, DE 20 DE JANEIRO DE 1971. Cria a Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (cobae) e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 68.099, DE 20 DE JANEIRO DE 1971.

Cria a Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que prescrevem as Diretrizes Gerais para a Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais,

Decreta:

Art. 1º Fica criada a Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE), como órgão complementar do Conselho de Segurança Nacional, com a finalidade de assessorar diretamente o Presidente da República na consecução da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais.

Art. 2º Compete à COBAE:

a) Submeter ao Presidente da República propostas de diretrizes para a consecução e atualização da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais;

b) Emitir pareceres e sugestões, relativos ao assunto de atividades espaciais, a serem submetidos à apreciação do Conselho de Segurança Nacional, ou quando determinados pelo Presidente da República;

c) Sugerir a destinação de recursos financeiros, para incrementar o desenvolvimento das atividades espaciais, por meio de dotações orçamentárias ou de outras fontes, internas ou externas;

d) Apreciar e submeter à consideração do Presidente da República o planejamento e os programas plurianuais e anuais de atividades espaciais, propondo prioridades para os projetos que os integram;

e) Coordenar, em ligação com o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, os programas setoriais, civis e militares;

f) Realizar a coordenação superior dos programas de cooperação externa;

g) Acompanhar a execução da programação estabelecida;

h) Elaborar projetos de atualização da legislação em vigor, relativa aos assuntos das atividades espaciais, de modo a ajustá-la ao estabelecido nas Diretrizes Gerais para a "Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais".

Art. 3º A Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE), será constituída dos seguintes membros, sob a presidência do Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas:

- Representante do Ministério da Marinha

- Representante do Ministério do Exército

- Representante do Ministério das Relações Exteriores

- Representante do Ministério da Fazenda

- Representante do Ministério da Educação e Cultura

- Representante do Ministério da Aeronáutica

- Representante do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

-...

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