DECRETO Nº 54900, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1964. Autoriza a Sociedade Brasileira de Mineração Fama Ltda. a Pesquisar Amianto No Municipio de Niquelandia, Estado de Goias.

DECRETO Nº 54.900, DE 4 DE Novembro DE 1964.

Autoriza a Sociedade Brasileira de Mineração Fama Ltda. a pesquisar amianto no município de Niquelândia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Sociedade Brasileira de Mineração Fama Ltda. a pesquisar amianto em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda da Cabeçuda, distrito e município de Niquelândia, Estado de Goiás, numa área de duzentos e trinta e três hectares trinta ares e cinqüenta e quatro centiares (233,3054ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a novecentos e noventa metros (990m), no rumo verdadeiro de dezesseis graus quarenta e oito minutos sudoeste (16º48?SW) da confluência dos córregos Duro e Furado Grande e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos e dez metros (710m), oitenta e sete graus quarenta e dois minutos noroeste (87º42?NW); setecentos e dez metros (710m), cinco graus trinta e três minutos nordeste (5º33?NE); duzentos e sessenta metros (260m), setenta graus treze minutos sudoeste (70º13?SW); mil e seiscentos metros (1.600m), cinqüenta e três graus quarenta e oito minutos sudoeste (53º48?SW); mil trezentos e oito metros (1.308m), vinte e nove graus e cinqüenta e dois minutos sudeste (29º52?SE); setecentos e cinqüenta metros (750m) quarenta e três graus e três minutos nordeste (43º03?NE); novecentos e dois metros (902m), oitenta e sete graus e trinta e três minutos nordeste (87º33?NE). O oitavo (8º) e último lado é o segmento retilíneo que liga a extremidade do sétimo (7º) lado...

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