DECRETO Nº 38324, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1955. Concede a Associação Brasileira de Industria Farmaceutica Seção do Distrito Federal, a Prerrogativa da Alinea D do Artigo 513 da C.l.t.

decreto nº 38.324, de 19 de dezembro de 1955.

Concede à Associação Brasileira de Indústria Farmacêutica - Seção do Distrito Federal, a prerrogativa da alínea d do art. 513 da C. L. T.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que consta do processo nº MTIO 220.749-54 e usando da atribuição que lhe confere o art. 559 da Constituição das Leis do Trabalho,

decreta:

Artigo único É concedida à Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica -...

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