DECRETO LEGISLATIVO Nº 741, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010. Autoriza a Participação Brasileira Na Força Interina das Nações Unidas No Libano - Unifil.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 741, DE 2010

Autoriza a participação brasileira na Força Interina das Nações Unidas no Líbano - UNIFIL.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado, nos termos da Mensagem nº 671, de 2 de dezembro de 2010, e correspondente Exposição de Motivos, a participação brasileira na Força Interina das Nações Unidas no Líbano - UNIFIL.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido ajuste ou que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na...

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