DECRETO Nº 30451, DE 25 DE JANEIRO DE 1952. Autoriza a Cidadã Brasileira Uardat Frayha a Lavrar Agua Mineral No Municipio de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 30.451, DE 25 DE JANEIRO DE 1952.

Autoriza a cidadã brasileira Uardat Frayha a lavrar água mineral no Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a cidadã brasileira Uardat Frayha a lavrar água mineral, em terrenos de propriedade de Mansur Frayha na localidade Vila Itacurussá, Distrito e Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de um hectare (1 ha), delimitada por um quadrado de cem metros (100m) de lado, formado pelas ruas Acre, Pernambuco, Amazonas e Paraíba, naquela localidade. Esta autorização e outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do artigo 28, do Código de Minas e dos artigos 32, 33 e 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto.

Art. 2º

O concessionário da autorização fica obrigado a recolher aos cofres públicos, na forma da lei, os tributos que forem devidos à União, ao Estado e ao Município, em cumprimento do disposto no artigo 68, do Código de Minas.

Art. 3º

Se o concessionário da autorização não cumprir qualquer das obrigações que lhe incumbem, a autorização de lavra será declarada caduca ou nula, na forma dos artigos 37 e 38 do Código de Minas.

Art. 4º

As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da lavra, na forma dos artigos 39 e 40 do Código de Minas.

Art. 5º

O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no artigo 71, do mesmo Código.

Art. 6º

A autorização de lavra terá por título êste Decreto, que será transcrito no livro próprio, da Divisão de Fomento da Produção Mineral do...

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