LEI ORDINÁRIA Nº 5898, DE 05 DE JULHO DE 1973. Autoriza a Centrais Eletricas Brasileiras S.a. Eletrobras a Movimentar a Reserva Global de Reversão para o Fim que Especifica e da Outras Providencias.

Lei nº 5.898, de 5 de julho de 1973

Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a movimentar a Reserva Global de Reversão para o fim que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, como administradora da Reserva Global de Reversão a que se refere a Lei nº 5.635, de 20 de maio de 1971, autorizada a movimentá-la até o limite de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), com objetivo de promover a transferência para os concessionários estaduais de serviços públicos de energia elétrica, dos sistemas de subtransmissão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESP, nas seguintes condições:

I - os recursos a serem utilizados no pagamento serão reembolsados em oito a doze parcelas anuais do mesmo valor, monetariamente corrigidos;

II - os juros a que se refere o § 5º, do artigo 4º, da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, não serão creditados à Reserva Global de Reversão sobre o montante ainda não reembolsado.

Art. 2º

Para efeitos da remuneração legal do investimento, os recursos aplicados na conformidade desta Lei somente integrarão o investimento remunerável dos concessionários estaduais dos serviços públicos de energia elétrica à medida que as parcelas referidas no inciso I do artigo anterior forem sendo reembolsadas.

Art. 3º

O Poder Executivo providenciará no sentido de que seja coberta com recursos orçamentários, nos exercícios de 1974 a 1976, a importância de Cr$82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de cruzeiros)...

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