DECRETO Nº ., DE 22 DE AGOSTO DE 1994. Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.a.-telebras a Promover o Aumento do Seu Capital Social.

Localização do texto integral

DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 1994

Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover o aumento do seu Capital Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no artigo 4° do Decreto-lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1° Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a promover a elevação do seu Capital Social de R$ 886.024.460,21 (oitocentos e oitenta e seis milhões, vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e vinte e um centavos) para R$ 1.206.024.460,21 (um bilhão, duzentos e seis milhões, vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e vinte e um centavos), com a emissão de ações preferenciais nominativas.

Art. 2° Este...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT