DECRETO Nº 30673, DE 27 DE MARÇO DE 1952. Autoriza os Cidadãos Brasileiros Aroldo Weber e Jose Vaz a Pesquisar Mica e Associados, No Municipio de Itaborai, Estado de Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 30.673, de 27 de março de 1952.

Autoriza os cidadãos brasileiros Aroldo Weber e José Vaz a pesquisas mica e associados, no município de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Aroldo Weber e José Vaz a pesquisar mica a associados, em terrenos de propriedade do Espólio de Aniceto Antônio da Silva, no lugar denominado Cabuçú, distrito de Cabuçú, município de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro, numa área de nove hectares, noventa e nove ares (9,99 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatro mil e oitocentos metros (4.800m) no rumo magnético nove graus e vinte minutos nordeste (9º 20? NE); do entroncamento da estrada de Alcântara e Serrado e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), oeste (W); trezentos e trinta metros (330m), norte (N).

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será...

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