RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 56, DE 31 DE AGOSTO DE 1994. Autoriza o Estado de Pernambuco a Contratar Operação de Credito Externo Junto Ao Brasilian American Merchant Bank, No Valor de Us$ 50,000,000.00, Equivalentes a Rþ 50.000.000,00, em 1 de Julho de 1994.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Estado de Pernambuco a contratar operação de crédito externo, junto ao Brasilian American Merchant Bank, no valor de US$50,000,000.00, equivalentes a R$50.000.000,00, em 1° de julho de 1994.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É o Estado de Pernambuco autorizado a contratar operação de crédito externo junto ao Brasilian American Merchant Bank, no valor de US$50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), equivalentes a R$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), em 1° de julho de 1994.

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida neste artigo destinam-se ao financiamento de projetos voltados para a promoção do desenvolvimento social e econômico do Estado de Pernambuco, nos termos estabelecidos no art. 2° da Lei Estadual n° 11.096, de 30 de junho de 1994.

Art. 2°

A operação de crédito externo referida no art. 1° deverá ser realizada nas seguintes condições:

  1. valor pretendido: R$ 50.000.000,00 equivalentes a US$ 50,000,000.00 em 1° de julho de 1994, desembolsados em uma única parcela;

  2. juros: 11,5% a.a., fixos e líquidos, calculados sobre o saldo devedor do principal;

  3. prazo: três anos;

  4. comissão: 0,125% Flat;

  5. garantias: 1) 100% do valor do empréstimo em ações da Companhia Energética de Pernambuco; 2) 130% do valor de cada pagamento do principal e dos juros que se constituirão em um Sinking Fund de recebíveis da Companhia Energética de Pernambuco;

  6. destinação dos recursos: projetos de desenvolvimento social e econômico, conforme o art. 2° da Lei Estadual n° 11.096, de 1994, que autorizou a contratação da operação;

  7. condições de pagamento:

- do principal: em seis semestralidades iguais e sucessivas, vencendo-se a...

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