DECRETO Nº 57138, DE 29 DE OUTUBRO DE 1965. Concede a Sociedade Brasilmar Meridional de Navegação Ltda. Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

DECRETO Nº 57.138, DE 29 DE OUTUBRO DE 1965.

Concede á sociedade Brasilmar Meridional de Navegação Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único

É concedida à sociedade Brasilmar Meridional de Navegação Ltda., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 26.773, de 13 de junho de 1949; 27.296, de 10 de outubro de 1949; 29.778, de 18 de julho de 1951; 40.943, de 14 de fevereiro de 1957; 1.214, de 20 de junho de 1962; 52.816, de 11 de novembro de 1963; 54.384, de 6 de outubro de 1964; e 55.836 de 12 de março de 1965, autorização para continuar a funcionar com emprêsa de navegação de cabotagem, com a alteração contratual apresentada, que compreende o aumento do capital social de Cr$ 654.000.000 (seiscentos e cinqüenta e quatro milhões de cruzeiros) para Cr$1.113.000.000, (hum bilhão, cento e treze milhões de cruzeiros), por meio da correção monetária dos valôres do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho...

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