RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 11, DE 30 DE JULHO DE 1955. e Concedida Aposentadoria a Braz Nicola Jordão, Diretor de Serviço Padrão Pl 2, No Cargo de Vice Diretor Geral, Padrão Pl 1, Nos Termos do Artigo 191, Paragrafo 1 da Constituição Federal, Combinado Com o Artigo 132, Item 1, da Lei 1.711, de 28 de Outubro de 1952 (estatuto Dos F...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1955

Artigo único

É concedida aposentadoria a Braz Nicola Jordão, Diretor de Serviço, padrão PL-2, no cargo de Vice-Diretor-Geral, padrão PL-1, nos termos do artigo 191, § 1º, da Constituição Federal, combinado com o art. 134, Item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União), incorporando-se aos receptivos proventos da inatividade a gratificação adicional correspondente.

SENADO FEDERAL, em 30 de julho de 1955.

Nereu Ramos

VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

No exercício da PRESIDÊNCIA

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