RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 60, DE 20 DE OUTUBRO DE 1994. Autoriza a Contratação de Operação de Credito Externo, No Valor Equivalente a Ate Us$ 119,000,000.00, Junto Ao Brazilian American Merchant Bank - Bamb - Grand Cayman, Destinada a Aquisição Integral de Bens e Serviços, No Mercado Internacional, Pelo Ministerio da Aeronautica, No...

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 60, DE 1994

Autoriza a contratação de operação de crédito externo, no valor equivalente a até US$119,000,000.00, junto ao Brazilian American Merchant Bank - BAMB - Grand Cayman, destinada à aquisição integral de bens e serviços, no mercado internacional, pelo Ministério da Aeronáutica, no âmbito do Programa de Reaparelhamento e Modernização da Força Aérea Brasileira.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1° É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo, no valor equivalente até US$119,000,000.00 (cento e dezenove milhões de dólares norte-americanos), junto ao Brazilian American Merchant Bank - BAMB - Grand Cayman.

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput deste artigo destinam-se ao financiamento para aquisição integral de bens e serviços, no mercado externo, pelo Ministério da Aeronáutica, no âmbito dos Programas de Reaparelhamento da Força Aérea Brasileira, Desenvolvimento da Aeronave AMX, Sistema de processamento de Dados, Manutenção, Suprimento e Equipamento de Material Bélico, Manutenção, Suprimento e Equipamento de Aeronaves e Manutenção dos Serviços de Proteção ao Vôo.

Art.

  1. As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:

    a) credor: Brazilian American Merchant Bank -BAMB - Grand Cayman;

    b) valor: equivalente a até US$ 119,000,000.00(cento e dezenove milhões de dólares norte-americanos);

    c) juros: 2,5% a.a. acima da Libor semestral;

    d) prazo de utilização: setecentos e vinte dias a contar da assinatura do contrato;

    e)prazo de carência: vinte e quatro meses, contados a partir da efitividade;

    f) flat fee: 0,25% sobre o valor desembolsado;

    g) management fee: 0,25% sobre o valor devedor do financiamento;

    h) juros de mora: 2% a.a. acima da medida da The State of New York Interbank Oferred Rate anual;

    i) despesa por emissão de cartas de crédito: quatro parcelas de US$ 250,000.00, devidas somente de emissão ocorrer a pedido do tomador;

    j) condições de pagamento:

    - do principal: em treze parcelas semestrais, aproximadamente iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira vinte e quatro meses a contar da data do primeiro desembolso;

    - dos juros: semestralmente vencidos;

    - da flat fee: após emissão do Certificado de Autorização;

    - da...

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