RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 61, DE 20 DE OUTUBRO DE 1994. Autoriza a Contratação de Operação de Credito Externo, No Valor Equivalente a Ate Us$ 181,000,000.00, Junto Ao Brazilian American Merchant Bank - Bamb - Grand Cayman, Destinada a Aquisição Integral de Bens e Serviços, No Mercado Interno, Pelo Ministerio da Aeronautica, No Ambit...

Localização do texto integral

Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 61, DE 1994

Autoriza a contratação de operação de crédito externo, no valor equivalente a até US$181,000,000.00, junto ao Brazilian American Merchant Bank - BAMB - Grand Cayman, destinada à aquisição integral de bens e serviços, no mercado interno, pelo Ministério da Aeronáutica, no âmbito do Programa de Reaparelhamento e Modernização da Força Aérea Brasileira.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo, no valor equivalente a até US$181,000,000.00 (cento e oitenta e um milhões de dólares norte-americanos), junto ao Brazilian American Merchant Bank - BAMB - Grand Cayman.

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput deste artigo destinam-se ao financiamento para aquisição integral da bens e serviços, no mercado externo, pelo Ministério da Aeronáutica, no âmbito dos Programas de Reaparelhamento da Força Aérea Brasileira, Desenvolvimento da Aeronave AMX, Sistema de Processamento de Dados, Manutenção, Suprimento e Equipamento de Aeronaves, e Manutenção dos Serviços de Proteção ao Vôo.

Art. 2º As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:

a) credor: Brazilian American Merchant Bank - BAMB - Grand Cayman;

b) valor: equivalente a até US$181,000,000.00 (cento e oitenta e um milhões de dólares norte-americanos);

c) juros: 2,5% a.a. acima da Libor semestral;

d) prazo de utilização setecentos e vinte dias a contar da assinatura do contrato;

e) prazo de carência: vinte e quatro meses, contados a partir da efetividade;

f) flat fee: 0,125% sobre o valor desembolsado;

g) management fee: 0,125% sobre o saldo devedor do financiamento;

h) juros de mora: 2% a.a. acima da média da The State of New York Interbank Oferred Rate

anual;

i) despesa por emissão de cartas de crédito: quatro parcelas de US$250,000.00, devidas somente se sua emissão ocorrer a pedido do tomador;

j) condições de pagamento:

- do principal: em treze parcelas semestrais, aproximadamente iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira vinte e quatro meses a contar da data do primeiro desembolso;

- dos juros: semestralmente vencidos;

- da flat fee: após emissão do Certificado da Autorização;

- da management fee: semestralmente, em cada data de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT