DECRETO Nº 38458, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1955. Concede a Firma Comercial 'britto Pereira e Cia Ltda.' Navegação de Cabotagem. Navegação de Cabotagem

DECRETO Nº 38.458, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1955.

Concede à firma comercial ?Britto Pereira & Cia Ltda.? autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único É concedida à firma comercial ?Brito Pereira & Cia

Limitada?, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelos Decretos números 23.366, de 17 de julho de 1947 e 32.564, de 9 de abril de 1953, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais que apresentou e com o capital inalterado na importância de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), dividido em 2.000 cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), distribuídas entre três (3) sócios, cidadãos brasileiros...

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