DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, DE 28 DE SETEMBRO DE 1977. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.565, de 29 de Julho de 1977, que 'estabelece Condições Especiais para Importação de Bens Destinados a Produção de Petroleo Bruto e Gas Natural Na Bacia de Campos, Na Plataforma Continental Brasileira e da Outras Providencias'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.565, de 29 de julho de 1977, que ?estabelece condições especiais para importação de bens destinados à produção de petróleo bruto e gás natural na bacia de Campos, na plataforma continental brasileira, e dá providências?.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.565, de 29 de julho de 1977, que ?estabelece condições especiais para importação de bens destinados à produção de petróleo e gás natural na bacia de Campos, na plataforma continental brasileira, e dá outras providências?.

SENADO FEDERAL, em 28 de...

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