DECRETO Nº 95802, DE 09 DE MARÇO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, os Imoveis Rurais Denominados 'fazendas Buriti e Rio Bonito', Classificados Como 'latifundio por Exploração', Situados No Municipio de Santa Luzia, No Estado do Maranhão, Compreendidos Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Dec...

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DECRETO N° 95.802, DE 9 DE MARÇO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Buriti e Rio Bonito", classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.619, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Fazendas Buriti e Rio Bonito", com a área total de 54.726,0651ha (cinqüenta e quatro mil, setecentos e vinte e seis hectares, seis ares e cinqüenta e um centares), situados no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.619, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: inicia no M0, de coordenadas geográficas longitude 46°29'45"WGr e latitude 04°28'36"S, situado à margem esquerda do Rio Buriticupu e no limite de terras da Maranhão Agropastoril S/A -MAPISA; deste, confrontando com terras da Maranhão Agropastorial S/A-MAPISA, segue no rumo magnético de 74°30'NW e distância de 17.000m, até o M1, situado no limite de terras da Maranhão Agropastoril S/A - MAPISA e terras de quem de direito; deste, confrontando com terras de quem de direito, segue no rumo magnético de 25°30'SW e distância de 31.000m, até o M2; deste, pela margem esquerda do Rio Açaizal, à jusante, segue no rumo magnético de 47°30'SE e na distância de 12.200m, até o M3, situado à margem esquerda do Rio Buriticupu; deste, pela margem esquerda do Rio Buriticupu, à jusante, segue nos seguintes rumos magnéticos e distâncias: 47°30'NE e 2.500m, até o M4; 66°30'NE e 2.500m, até o M5; 84°00'NE e 3.250m, até o M6; 02°00'NW e 1.200m, até o M7; 38°00'NE e 2.750m, até o M8; 58°00'NE e 2.800m, até o M9; 22°00'NE e 2.300m, até o M10; 15°30'NW e 2.600m, até o M11; 22°00'NE...

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