DECRETO Nº 92154, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985. Dispõe Sobre a Fixação de Area Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, e Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Buriti', Compreendido Na Referida Area, No Municipio de Ubajara, No Estado do Ceara, e da Outras Providencias.

Decreto nº 92.154, de 17 de dezembro de 1985.

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Buriti", compreendido na referida área, no Município de Ubajara, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III; e 161, §§ 2º e 4º; da Constituição, e nos termos dos artigos 18; 20; e 43, § 2º; da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Ubajara, no Estado de Ceará com o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas UTM E=284.785m e N=9.575.260m, referidas ao MC 39º WGr, cravado na divisa das terras de Enoque Vasconcelos com o limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual CE-175; daí, segue pelo limite da faixa de domínio da referida rodovia, no sentido Ubajara/Tianguã, com azimute de 327º30' e distância de 275m, até o ponto 2; daí, segue por linha seca, atravessando a Rodovia Estadual CE-175, confrontando com o Horto Florestal, com azimute de 275º45' e distância de 840m, até o ponto 3; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Chagas Batista, com azimute de 355º e distância de 450m, até o ponto 4; daí, segue por linha seca, atravessando a Rodovia Estadual CE-175, confrontando com terras de José Feliciano com azimute de 79º00' e distância de 2.000m, ate o ponto 5; daí segue por linha seca, confrontando ainda com terras de José Feliciano, com azimute de 331º30' e distância de 135m, até o ponto 6; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Pedro Batista, com azimute de 339º15' e distância de 265m, até o ponto 7; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Feitosa, com azimute de 358º30' e distância de 355m, até o ponto 8; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Sebastião Pereira e Outros, com azimute de 55º00' e distância de 305m, até o ponto 9; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Sampaio, com azimute de 43º15' e distância de 315m, até o ponto 10; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Sampaio, com azimute de 79º00' e distância de 935m, até o ponto 11; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Pedro...

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