DECRETO Nº ., DE 30 DE MAIO DE 1996. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'buriti/união e Buriti - Queimado' Tambem Conhecido Como 'fazenda União/buriti', Situado No Municipio de Goias, Estado de Goias, e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO DE 30 DE MAIO DE 1996.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o Imóvel rural denominado "Buriti/União e Buriti - Queimado" também conhecido como "Fazenda União/Buriti", situado no Município de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras a, b, c, e d, e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Buriti/União e Buriti - Queimado", também conhecido como "Fazenda União/Buriti", com área de 776,6000ha (setecentos e setenta e seis hectares e sessenta ares), situado no Município de Goiás, objeto da Matrícula nº 3.334, fls. 283, do Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiás, Estado de Goiás.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT