LEI ORDINÁRIA Nº 2403, DE 13 DE JANEIRO DE 1955. Dispõe Sobre o Aproveitamento Dos Auxiliares de Ensino e Pessoal Burocratico Dos Institutos Federalizados de Ensino Superior.

LEI Nº 2.403, DE 13 DE JANEIRO DE 1955

Dispõe sôbre o aproveitamento dos auxiliares de ensino e pessoal burocrático dos institutos federalizados de ensino superior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do Art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

Aos Auxiliares de ensino e pessoal burocrático a qualquer tempo admitidos em cargos e funções dos institutos federalizados de ensino superior, ou que neles prestem serviços na condição de integrantes de quadros suplementares estaduais, assegurar-se-á o aproveitamento em caráter efetivo, indistintamente, em cargos próprios, a serem criados ou já existentes, com os vencimentos ajustados aos padrões dos lugares correspondentes no serviço civil da União, adotando-se a nomenclatura da organização administrativa e técnica da Universidade do Brasil.

Parágrafo único. Enquanto não se verificar a instituição legal dos cargos necessários de investidura de todos os servidores administrativos ou técnicos, ficarão êles mantidos como extra-numerários, em tabelas criadas, para êsse fim, pelo Poder Executivo, observando-se, na fixação dos respectivos salários, o...

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