LEI ORDINÁRIA Nº 3190, DE 02 DE JULHO DE 1957. Concede Isenção de Direitos de Importação, Imposto de Consumo e Taxas Aduaneiras para Um Busto do Falecido Presidente Getulio Vargas, a Ser Erigido em Praça Publica No Municipio de Santa Vitoria do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 3.190, DE 2 DE JULHO DE 1957

Concede isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras para um busto do falecido Presidente Getúlio Vargas, a ser erigido em praça pública no município de Santa Vitória do Palmar, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para um busto do finado Presidente Getúlio Vargas, procedente de Montevidéu, República Oriental do Uruguai, destinado à Prefeitura de Santa Vitória do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul, a ser erigido em praça pública no município de Santa Vitória do Palmar, naquele mesmo Estado.

Art. 2º

Esta lei entrará em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT