DECRETO Nº 73881, DE 02 DE ABRIL DE 1974. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Terreno Situado Na Cabeceira da Pista de Pouso do Aeroporto Internacional de Manaus, Necessario Ao Ministerio da Aeronautica.

DECRETO Nº 73.881, DE 2 DE ABRIL DE 1974.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno situado na cabeceira da pista de pouso do Aeroporto Internacional de Manaus, necessário ao Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "a", e 6º, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art.1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno, inclusive benfeitorias nele existente, situado na cabeceira da pista de pouso do novo Aeroporto Internacional de Manaus, Estado do Amazonas, na altura do Km 8 da Estrada Torquato Tapajós, local denominado "Rosa de Maio", com a área de 47.646,9446m² (quarenta e sete mil seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e nove mil quatrocentos e quarenta e seis centímetros quadrados), de propriedade do Espólio de José Graciano de Albuquerque, seus herdeiros ou sucessores, tudo conforme processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob o número 06-01/2344/70, do qual consta a planta do terreno, memorial descritivo e o Laudo de Avaliação, assim descrito:

Da estaca 0 à 1 = 94,56m - rumo de 00º11'20"NW

Da estaca 1 à 2 = 243,57m - rumo de 89º54'50"NW

Da estaca 2 à 3 = 179,96m - rumo de 00º21'40"SW

Da estaca 3 à 4 = 246,30m - rumo de 90º00'00"NE

Da estaca 4 à 0 = 85,00m - rumo de 00º11'20"NW

Da estaca 3 à 3A = 10,00m - rumo de 90º00'00"NE

Da estaca 3A à 3B = 361,74m - rumo de 00º21'40"SW

Da estaca 3B à 3C = 10,00m - rumo de 90º00'00"NW

Da estaca 3C à 3 = 361,74m - rumo de 00º21'40"NE

Art. 2º O

terreno a que se refere este Decreto destina-se à implantação de instalações do novo Aeroporto Internacional de Manaus.

Art. 3º

Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, na forma do artigo 10, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas a conta dos seus recursos orçamentários próprios.

Art. 4º

Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT