DECRETO Nº 59432, DE 27 DE OUTUBRO DE 1966. Concede a Sociedade Navegação de Cabotagem Ltda. Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

DECRETO Nº 59.432, DE 27 DE OUTUBRO DE 1966.

Concede à sociedade Navegação de Cabotagem Caiuá Ltda, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único

É concedida à sociedade Navegação de Cabotagem Caiuá Ltda., com sede na cidade de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 51.990-A, de 6 de maio de 1963, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com a alteração contratual apresentada, que compreende o aumento do capital social de Cr$15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros) para Cr$21.540.000, (vinte e um milhões quinhentos e quarenta mil cruzeiros), em virtude da correção monetária dos valôres do Ativo Imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, capital êsse dividido em 21.540 (vinte e um mil quinhentos e quarenta) cotadas, do valor unitário da...

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