DECRETO Nº 73356, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1973. Fixa a Distribuição em Cada Arma e No Quadro de Material Belico, em Cada Posto, das Funções Privativas e Gerais Dos Oficiais do Exercito, a Vigorar a Partir de 25 de Dezembro de 1973.
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DECRETO Nº 73.356, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1973.
Fixa a distribuição em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 25 de dezembro de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973,
Decreta:
Art. 1º São os efetivos globais das Armas, atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas, da seguinte forma:
POSTOS
ARMAS e QMB
FUNÇÕES PRIVATIVAS
FUNÇÕES GERAIS (QEMG e QSG)
EFETIVO PREVISTO POR POSTO
Coronel
Infantaria
Cavalaria
Artilharia
Engenharia
17
9
12
16
131
70
98
3
356
Tenente-Coronel
Infantaria
Cavalaria
Artilharia
Engenharia
90
39
52
58
194
95
163
15
706
Major
Infantaria
Cavalaria
Artilharia
Engenharia
242
94
150
108
301
98
376
72
1.441
Capitão
Infantaria
Cavalaria
Artilharia
Engenharia
Comunicações
Material Bélico
575
241
316
273
131
180
262
156
229
0
0
0
2.363
-
Tenente
Infantaria
Cavalaria
Artilharia
Engenharia
Comunicações
Material Bélico
739
260
365
139
78
117
35
1.733
-
Tenente
Infantaria
Cavalaria
Artilharia
Engenharia
Comunicações
Material Bélico
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Variável (Lei número 5.394-68)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 25 de dezembro de 1973.
Brasília, 25 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
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