DECRETO Nº 51976, DE 27 DE ABRIL DE 1963. Fixa a Distribuição em Cada Arma e em Cada Posto, das Funções Gerais Dos Oficiais do Exercito, a Vigorar a Partir de 24 de Abril de 1963.

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DECRETO Nº 51.976, DE 27 DE ABRIL DE 1963.

Fixa a distribuição em cada Arma e em cada Pôsto das funções gerais dos oficiais do Exército, a vigorar a partir de 24 de abril de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal, e tendo em vista os parágrafos 1º e 5º do artigo 37 da Lei n° 2.657, de 1º de dezembro de 1955,

Decreta:

Art. 1º São os efetivos globais das Armas atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e em cada Pôsto pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas das seguinte forma:

Postos - Armas

Funções Gerais

QEMG/QSG

Funções

Privativas

Efetivo Previsto por Pôsto

Coronel:

105

39

Cavalaria .......................................................................

49

24

Artilharia ........................................................................

71

23

340

Engenharia ....................................................................

8

19

Comunicações ...............................................................

-

2

Ten Cel:

Infantaria ........................................................................

183

97

Cavalaria .......................................................................

91

37

Artilharia ........................................................................

105

71

665

Engenharia ....................................................................

22

50

Comunicações ...............................................................

-

9

Major:

Infantaria ........................................................................

362

237

Cavalaria .......................................................................

213

96

Artilharia ........................................................................

145

175

1.345

Engenharia ....................................................................

1

92

Comunicações ...............................................................

-

24

Capitão:

Infantaria ........................................................................

255

598

Cavalaria .......................................................................

83

248

Artilharia ........................................................................

457

375

2.345

Engenharia ....................................................................

95

208

Comunicações ...............................................................

-

...

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