DECRETO Nº 51976, DE 27 DE ABRIL DE 1963. Fixa a Distribuição em Cada Arma e em Cada Posto, das Funções Gerais Dos Oficiais do Exercito, a Vigorar a Partir de 24 de Abril de 1963.
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DECRETO Nº 51.976, DE 27 DE ABRIL DE 1963.
Fixa a distribuição em cada Arma e em cada Pôsto das funções gerais dos oficiais do Exército, a vigorar a partir de 24 de abril de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal, e tendo em vista os parágrafos 1º e 5º do artigo 37 da Lei n° 2.657, de 1º de dezembro de 1955,
Decreta:
Art. 1º São os efetivos globais das Armas atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e em cada Pôsto pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas das seguinte forma:
Postos - Armas
Funções Gerais
QEMG/QSG
Funções
Privativas
Efetivo Previsto por Pôsto
Coronel:
105
39
Cavalaria .......................................................................
49
24
Artilharia ........................................................................
71
23
340
Engenharia ....................................................................
8
19
Comunicações ...............................................................
-
2
Ten Cel:
Infantaria ........................................................................
183
97
Cavalaria .......................................................................
91
37
Artilharia ........................................................................
105
71
665
Engenharia ....................................................................
22
50
Comunicações ...............................................................
-
9
Major:
Infantaria ........................................................................
362
237
Cavalaria .......................................................................
213
96
Artilharia ........................................................................
145
175
1.345
Engenharia ....................................................................
1
92
Comunicações ...............................................................
-
24
Capitão:
Infantaria ........................................................................
255
598
Cavalaria .......................................................................
83
248
Artilharia ........................................................................
457
375
2.345
Engenharia ....................................................................
95
208
Comunicações ...............................................................
-
...
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